Aconteceu na noite desta
quinta-feira (8) no Auditório Mestre Galinho em Jardim do Seridó a palestra:
Microempreendedor Individual, realizada pelo SEBRAE/RN em parceria com a
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó. A Palestra foi ministrada pelo
consultor do SEBRAE/RN, vice-presidente da FECOMÉRCIO/RN e Gestor do Projeto
Centrais de Negócios do Estado, José Rangel de Araújo. Além do Agente de
Desenvolvimento local, Alexandre Martins; secretários municipais, comerciantes,
autônomos e o povo em geral participaram do evento.
quinta-feira (8) no Auditório Mestre Galinho em Jardim do Seridó a palestra:
Microempreendedor Individual, realizada pelo SEBRAE/RN em parceria com a
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó. A Palestra foi ministrada pelo
consultor do SEBRAE/RN, vice-presidente da FECOMÉRCIO/RN e Gestor do Projeto
Centrais de Negócios do Estado, José Rangel de Araújo. Além do Agente de
Desenvolvimento local, Alexandre Martins; secretários municipais, comerciantes,
autônomos e o povo em geral participaram do evento.
Microempreendedor Individual
(MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
(MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128,
de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como
informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por
essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o
que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão
de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).
de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como
informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por
essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o
que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão
de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).


