Um capelão da Aeronáutica
foi exonerado do cargo após revelar ao bispo que era pai de um garoto, hoje com
16 anos de idade. Na Justiça Federal o sacerdote, que foi afastado da ordem
religiosa pelo Arcebispo de Natal, Dom Jaime Rocha, tentava voltar ao trabalho
na Aeronáutica na condição de major capelão e ainda com recebimento dos soldos.
Sentença do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho negou o pedido e manteve o homem
afastado das funções. O entendimento do magistrado foi que se o homem não tinha
os requisitos básicos para ser capelão, que é ser padre, como tal não poderia
permanecer no exercício dessa função na Aeronáutica.
foi exonerado do cargo após revelar ao bispo que era pai de um garoto, hoje com
16 anos de idade. Na Justiça Federal o sacerdote, que foi afastado da ordem
religiosa pelo Arcebispo de Natal, Dom Jaime Rocha, tentava voltar ao trabalho
na Aeronáutica na condição de major capelão e ainda com recebimento dos soldos.
Sentença do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho negou o pedido e manteve o homem
afastado das funções. O entendimento do magistrado foi que se o homem não tinha
os requisitos básicos para ser capelão, que é ser padre, como tal não poderia
permanecer no exercício dessa função na Aeronáutica.
“Considerando-se que o
demandante foi privado do exercício da atividade religiosa, por ato da
autoridade eclesiástica competente, agiu corretamente a União, ao determinar a
agregação do demandante ao Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da
Ativa da Aeronáutica”, destacou o Juiz Federal na sentença.
demandante foi privado do exercício da atividade religiosa, por ato da
autoridade eclesiástica competente, agiu corretamente a União, ao determinar a
agregação do demandante ao Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da
Ativa da Aeronáutica”, destacou o Juiz Federal na sentença.
O magistrado analisou que “o
afastamento do sacerdote foi motivado, não apenas pela necessidade de se
tutelar os direitos do filho menor de idade do padre, mas também para se
prevenir escândalos durante o Processo Administrativo Criminal em curso na sede
Arquiepiscopal”.
afastamento do sacerdote foi motivado, não apenas pela necessidade de se
tutelar os direitos do filho menor de idade do padre, mas também para se
prevenir escândalos durante o Processo Administrativo Criminal em curso na sede
Arquiepiscopal”.
Destacou ainda o Juiz
Federal na sentença: “Há de se considerar que o demandante, na condição de
Padre da Igreja Católica e de Capelão Militar, deve se subordinar às normas do
Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme
dispõe o artigo IX do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do
Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas”, observou o magistrado.
Federal na sentença: “Há de se considerar que o demandante, na condição de
Padre da Igreja Católica e de Capelão Militar, deve se subordinar às normas do
Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme
dispõe o artigo IX do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do
Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas”, observou o magistrado.

