O juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó,
julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados
pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área
do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, o magistrado faz algumas determinações à
empresa mineradora e ao Idema.
julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados
pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área
do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, o magistrado faz algumas determinações à
empresa mineradora e ao Idema.
Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e Cia Ltda) o juiz determinou a
realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos
setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de
especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.
realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos
setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de
especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.
A empresa também deve elaborar de novo Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal),
para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e
novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento
de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima,
todos no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.
Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal),
para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e
novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento
de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima,
todos no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.
Foi fixada em desfavor do Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5
mil pelo descumprimento dos deveres acima discriminados, com termo inicial a
partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como
determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades,
igualmente como meio executivo.
mil pelo descumprimento dos deveres acima discriminados, com termo inicial a
partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como
determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades,
igualmente como meio executivo.
Ao Idema, o magistrado
determinou a reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente
concedendo nova licença e revalidando a atual após análise e aprovação do
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima, em
procedimento que obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e
através de Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do
requerimento de reavaliação da licença ambiental.

