A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte garantiu a um idoso argentino, residente no Brasil, o direito a
receber o Benefício de Prestação Continuada. A decisão da Turma Recursal (que
atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal) confirmou a sentença
da Juíza Federal Janine Medeiros Bezerra. O idoso argentino reside no Rio
Grande do Norte e possui visto permanente.
Grande do Norte garantiu a um idoso argentino, residente no Brasil, o direito a
receber o Benefício de Prestação Continuada. A decisão da Turma Recursal (que
atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal) confirmou a sentença
da Juíza Federal Janine Medeiros Bezerra. O idoso argentino reside no Rio
Grande do Norte e possui visto permanente.
O INSS havia negado o pedido
do argentino justificando que a legislação do Benefício da Prestação Continuada
é reservado apenas a brasileiros, nato ou naturalizado, que comprove domicílio
e residência no Brasil.
do argentino justificando que a legislação do Benefício da Prestação Continuada
é reservado apenas a brasileiros, nato ou naturalizado, que comprove domicílio
e residência no Brasil.
O Juiz Federal Almiro Lemos,
presidente da Turma Recursal e relator do processo, analisou que a Constituição
Federal e o Estatuto do Estrangeiro asseguram ao estrangeiro residente no
Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros e que no caso julgado o autor
preenchia todos os demais critérios estabelecidos pela legislação (o maior de
65 anos tem direito ao benefício caso comprove viver em situação de miserabilidade).
presidente da Turma Recursal e relator do processo, analisou que a Constituição
Federal e o Estatuto do Estrangeiro asseguram ao estrangeiro residente no
Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros e que no caso julgado o autor
preenchia todos os demais critérios estabelecidos pela legislação (o maior de
65 anos tem direito ao benefício caso comprove viver em situação de miserabilidade).

