Operação Sal Grosso: MP esclarece decisão de Câmara Criminal do TJ

O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da
Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação
penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró,
determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive,
poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi
afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na prática, portanto, não há
que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas
analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram
analisadas pelo Magistrado.
Para os Promotores de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na
primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no
Estado e não pode ser desqualificada.
Assim, apesar de não
concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está
analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.

Relembre
o caso:
A Operação Sal Grosso foi
deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de
Vereadores de Mossoró.
Entre os crimes praticados
por vereadores e servidores públicos estão Corrupção ativa e passiva, Peculato,
Formação de quadrilha e ordenação de despesas não autorizada.

Em fevereiro de 2012 o Juiz
da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu sentença
condenando os réus João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio
Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4
meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva
(5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra
de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses);
e Osnildo Morais de Lima.

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