O Ministério Público
Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim,
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para rescisão de convênio
assinado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Associação
Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc) para utilização, exclusiva, do Parque
de Exposições Aristófanes Fernandes, com alta rentabilidade em favor de referida
associação privada.
Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim,
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para rescisão de convênio
assinado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Associação
Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc) para utilização, exclusiva, do Parque
de Exposições Aristófanes Fernandes, com alta rentabilidade em favor de referida
associação privada.
Inquérito Civil instaurado
para investigar supostas irregularidades no termo de comodato de uso de imóvel
público realizado pelo Governo do Estado em favor da Anorc constatou a
existência de sucessivos convênios celebrados com a interveniência da Secretaria
Estadual de Agricultura (SAPE), desde a década de 90 até os dias atuais, sendo
o presente convênio em vigor com vigência até dezembro de 2015, numa finalidade
privatística dada ao bem voltado aos interesses da Associação e que possui no
próprio parque a sua sede.
para investigar supostas irregularidades no termo de comodato de uso de imóvel
público realizado pelo Governo do Estado em favor da Anorc constatou a
existência de sucessivos convênios celebrados com a interveniência da Secretaria
Estadual de Agricultura (SAPE), desde a década de 90 até os dias atuais, sendo
o presente convênio em vigor com vigência até dezembro de 2015, numa finalidade
privatística dada ao bem voltado aos interesses da Associação e que possui no
próprio parque a sua sede.
Foi constatado também que a
Anorc se utiliza da força laboral de servidores públicos efetivos do Estado,
que se voltam às atividades da associação dos criadores.
Anorc se utiliza da força laboral de servidores públicos efetivos do Estado,
que se voltam às atividades da associação dos criadores.
Em que pese também o
excessivo tempo de vigência dos termos conveniados desde 1990, portanto, há
mais de 20 anos, a outorga do uso do bem público estatal vem sendo
sucessivamente formalizada de forma errônea, por meio de convênio, uma vez que
não se coaduna com a natureza de cooperação mútua, mas na verdade trata-se de
um contrato.
excessivo tempo de vigência dos termos conveniados desde 1990, portanto, há
mais de 20 anos, a outorga do uso do bem público estatal vem sendo
sucessivamente formalizada de forma errônea, por meio de convênio, uma vez que
não se coaduna com a natureza de cooperação mútua, mas na verdade trata-se de
um contrato.
Em audiência realizada na 1ª
Promotoria de Justiça de Parnamirim, com a presença de representantes da Anorc,
da Secretaria Estadual de Agricultura e a Procuradoria-Geral do Estado,
ponderou-se pela necessidade de que se fosse regularizado referido convênio,
bem como reconhecida, expressamente, a lucratividade gerada em favor da
Associação com a exploração do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes,
registrado em cartório, como imóvel próprio do Governo do Estado, situado à
margem direita da BR 101, trecho Natal/Parnamirim, zona suburbana da cidade,
medindo mais de 67 mil metros quadrados.
Promotoria de Justiça de Parnamirim, com a presença de representantes da Anorc,
da Secretaria Estadual de Agricultura e a Procuradoria-Geral do Estado,
ponderou-se pela necessidade de que se fosse regularizado referido convênio,
bem como reconhecida, expressamente, a lucratividade gerada em favor da
Associação com a exploração do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes,
registrado em cartório, como imóvel próprio do Governo do Estado, situado à
margem direita da BR 101, trecho Natal/Parnamirim, zona suburbana da cidade,
medindo mais de 67 mil metros quadrados.
A lucratividade com a
exploração do bem público também foi evidenciada por perícia contábil realizada
por requisição do Ministério Público tendo por base a análise dos convênios e
os livros contáveis da Associação, trabalho esse que apontou irregularidades na
prestação de contas dos recursos arrecadados pela Anorc com a Festa do Boi,
referente ao período de 2006 a 2009.
exploração do bem público também foi evidenciada por perícia contábil realizada
por requisição do Ministério Público tendo por base a análise dos convênios e
os livros contáveis da Associação, trabalho esse que apontou irregularidades na
prestação de contas dos recursos arrecadados pela Anorc com a Festa do Boi,
referente ao período de 2006 a 2009.

