O último dia da Semana
Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, marcou o
fim da longa espera para a família de um eletricista que morreu vítima de
acidente de trabalho. Pai de quatro filhos menores, o eletricista era contratado
de uma empresa terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte
(COSERN), a Prestadora de Serviço Barbalho.
Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, marcou o
fim da longa espera para a família de um eletricista que morreu vítima de
acidente de trabalho. Pai de quatro filhos menores, o eletricista era contratado
de uma empresa terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte
(COSERN), a Prestadora de Serviço Barbalho.
Ele sofreu um choque
elétrico enquanto trabalhava no Sítio São Luis, no município de Santa Maria,
juntamente com mais dois colegas, substituindo cabos nus de alumínio por cabos
multiplexados, para o aumento de fase da rede elétrica existente. A rede fora provisoriamente
desligada para a realização dos serviços e a fiação desernegizada foi
depositada no chão, enquanto os fios muliplexados eram conectados à rede. Quando
o eletricista enrolava a fiação substituída, a rede elétrica foi reenergizada e
provocou o choque elétrico que matou o trabalhador. De acordo com a ação, a
empresa contratante não fornecia os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), como luvas de proteção de alta tensão, entre outros. O eletricista
usava apenas botas e fardamento.
elétrico enquanto trabalhava no Sítio São Luis, no município de Santa Maria,
juntamente com mais dois colegas, substituindo cabos nus de alumínio por cabos
multiplexados, para o aumento de fase da rede elétrica existente. A rede fora provisoriamente
desligada para a realização dos serviços e a fiação desernegizada foi
depositada no chão, enquanto os fios muliplexados eram conectados à rede. Quando
o eletricista enrolava a fiação substituída, a rede elétrica foi reenergizada e
provocou o choque elétrico que matou o trabalhador. De acordo com a ação, a
empresa contratante não fornecia os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), como luvas de proteção de alta tensão, entre outros. O eletricista
usava apenas botas e fardamento.


