Condutor de veículo locado vai ser identificado em registro nacional

A partir de maio de 2014 vai
ser possível a identificação do real infrator de trânsito que se encontre
conduzindo veículo de propriedade de pessoa jurídica, cuja atividade
preponderante seja a locação, comodato ou arrendamento de automóveis não
vinculados ao próprio financiamento.
O meio utilizado para
constatar o motorista infrator vai ser o Registro Nacional de Posse e Uso
Temporário de Veículos (RENAPTV), instituído através da Resolução 461,
promulgada no último mês pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).O preenchimento
do RENAPTV é efetuado pela empresa proprietária do veículo locado e deve ser
realizado por meio eletrônico no momento da contratação.
Na base de dados do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficam inseridas as informações do
veículo objeto do contrato (Placa e código do Renavam), do condutor responsável
(Nome, CPF ou CNPJ, número da CNH, endereço, além da identificação do
passaporte para condutor estrangeiro) e do contrato firmado, onde vão ser
apontados a natureza e o número do documento, além da data e hora do início, do
encerramento, da entrega e do recebimento do automóvel.

De posse dessas informações
os órgãos de trânsito brasileiros vão poder direcionar a cobrança de multas e a
devida anotação da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real
condutor, legalmente cadastrado no RENAPTV, como também vai ser possível
imputar as responsabilidades civil e criminal referente à infração ou ao crime
de trânsito praticado.  

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