Com a proximidade da Copa do
Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão guiando veículos durante o evento
no Rio Grande do Norte. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não
precisam necessariamente tirar uma CNH em território brasileiro para estarem
legalmente habilitados.
Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão guiando veículos durante o evento
no Rio Grande do Norte. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não
precisam necessariamente tirar uma CNH em território brasileiro para estarem
legalmente habilitados.
Pensando nisto, o
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira
(12) informações que asseguram os procedimentos necessários para que o motorista
estrangeiro transite da forma permitida nas vias nacionais.
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira
(12) informações que asseguram os procedimentos necessários para que o motorista
estrangeiro transite da forma permitida nas vias nacionais.
A Resolução 360 do Contran
tipifica que o condutor estrangeiro ainda pode dirigir, por até 180 dias, com a
Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de
validade. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte
ou o documento que comprove a data de entrada no país.
tipifica que o condutor estrangeiro ainda pode dirigir, por até 180 dias, com a
Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de
validade. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte
ou o documento que comprove a data de entrada no país.
Entretanto, depois dos seis
meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação
brasileira. Neste caso,o estrangeiro deve submeter-se aos Exames de aptidão
Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB.
meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação
brasileira. Neste caso,o estrangeiro deve submeter-se aos Exames de aptidão
Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB.
Mesmo antes do ano de
2014, o Detran/RN já registra aumento na procura da expedição da CNH para
estrangeiro. Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido,
comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do
Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros tem Habilitação brasileira no RN.
2014, o Detran/RN já registra aumento na procura da expedição da CNH para
estrangeiro. Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido,
comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do
Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros tem Habilitação brasileira no RN.

