Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Dr. Edimar Medeiros e aliados em Jardim do Seridó

O processo trata-se de Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face dos requeridos EDIMAR
MEDEIROS DANTAS, GILMAR COSTA DE AZEVEDO, PAZ CONSTRUÇÕES LTDA. E RICARDO
COUTINHO SILVA, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente em dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta aos
princípios da administração pública, supostamente ocorrido no ano de 2008.
Em virtude de ter restado
indicado na inicial o suposto valor do dano a ser ressarcido, a excelentíssima,
juíza Drª Janaína Lobo da Silva Maia entendeu que a indisponibilidade dos bens
deve recair apenas em relação à parte do patrimônio dos requeridos suficiente à
satisfação do ressarcimento.

Por fim, a magistrada
deferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público deste Estado para
determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos: EDIMAR DANTAS DE
MEDEIROS, RICARDO COUTINHO SILVA E PAZ CONSTRUÇÕES, suficientes ao eventual
ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial, ou seja, R$ 147.906,65 (cento
e quarenta e sete mil novecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).

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