A forma de pagamento do
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, passou por
reformulação. A medida possibilita o parcelamento do Seguro Obrigatório para
estas categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA.
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, passou por
reformulação. A medida possibilita o parcelamento do Seguro Obrigatório para
estas categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA.
Os primeiros vencimentos do
Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1 e 2, estão programados
para as datas de 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento do seguro em
cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1 e 2, estão programados
para as datas de 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento do seguro em
cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Até o final deste mês os
contribuintes vão receber em correspondência única os boletos relativos à taxa
de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a opção,
através do site do Detran/RN, de imprimir a segunda via acessando a aba “Consulta
de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste caso, os boletos para pagamento
já se encontram a disposição do proprietário de veículo automotor.
contribuintes vão receber em correspondência única os boletos relativos à taxa
de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a opção,
através do site do Detran/RN, de imprimir a segunda via acessando a aba “Consulta
de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste caso, os boletos para pagamento
já se encontram a disposição do proprietário de veículo automotor.
É importante ressaltar que o
beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com referência
há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os
licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e
caminhões não terão direito ao benefício.
beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com referência
há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os
licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e
caminhões não terão direito ao benefício.
Os valores do DPVAT,
separados por categoria, podem ser acessados clicando aqui .
separados por categoria, podem ser acessados clicando aqui .

