Covid-19: Justiça determina que banco prorrogue parcelas de financiamento de veículo por 60 dias

TJRN-750x500O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, confirmou liminar concedida anteriormente e determinou que o Banco Itaú/SA prorrogue por 60 dias os vencimentos de duas parcelas do contrato de financiamento de veículo firmado por uma consumidora. A prorrogação tem fundamento nos efeitos causados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Considerando julgado do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado destacou que “a pandemia que está afetando toda a economia mundial, assim como a vida e o planejamento financeiro de todas as pessoas, qualifica-se como fator extraordinário, imprevisível e absolutamente desconexo dos riscos ínsitos ao financiamento pactuado entre as partes”.

A autora havia pleiteado medida liminar para que fosse determinado ao banco a prorrogação dos três próximos vencimentos das parcelas de financiamento, sem aplicação de quaisquer multa, juros ou encargos, bem como se abstenha de cobrar duas parcelas juntas, em um mesmo mês.