As causas de acidentes em
construções geralmente estão relacionadas com a negligência na manutenção dos
prédios, notadamente pela deterioração das edificações. Pensando nisso, o
deputado Kelps Lima (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei que obriga
inspeção periódica nos prédios do Rio Grande do Norte, bem como institui o
Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).
construções geralmente estão relacionadas com a negligência na manutenção dos
prédios, notadamente pela deterioração das edificações. Pensando nisso, o
deputado Kelps Lima (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei que obriga
inspeção periódica nos prédios do Rio Grande do Norte, bem como institui o
Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).
Conforme a propositura, as
edificações em prédios comerciais, condomínios ou prédios residenciais com área
construída superior a 300 metros quadrados devem passar pela Inspeção Técnica
Periódica Predial (ITPP) feita por um profissional habilitado, que, constatando
situação regular da construção, emitirá o Laudo Técnico de Inspeção Predial
(LTIP). A obrigatoriedade também se estende às construções públicas
estaduais.
edificações em prédios comerciais, condomínios ou prédios residenciais com área
construída superior a 300 metros quadrados devem passar pela Inspeção Técnica
Periódica Predial (ITPP) feita por um profissional habilitado, que, constatando
situação regular da construção, emitirá o Laudo Técnico de Inspeção Predial
(LTIP). A obrigatoriedade também se estende às construções públicas
estaduais.
De acordo com o parlamentar, “a
inspeção tem a finalidade de identificar precocemente possíveis problemas
provenientes da falta de manutenção, a fim de prevenir acidentes e resguardar a
segurança dos usuários dessas edificações”.
inspeção tem a finalidade de identificar precocemente possíveis problemas
provenientes da falta de manutenção, a fim de prevenir acidentes e resguardar a
segurança dos usuários dessas edificações”.
Consta no projeto de lei que as inspeções devem
ser feitas em um intervalo máximo de cinco anos, bem como, posteriormente nos
casos de reformas, ampliação, mudança de uso e regularização de edificação
irregular. Nos casos de identificação de situação de risco iminente, o
profissional responsável pela inspeção deve notificar a Defesa Civil.
ser feitas em um intervalo máximo de cinco anos, bem como, posteriormente nos
casos de reformas, ampliação, mudança de uso e regularização de edificação
irregular. Nos casos de identificação de situação de risco iminente, o
profissional responsável pela inspeção deve notificar a Defesa Civil.


