Entrou em vigor neste mês de maio
a Lei nº 10.075, de julho de 2016, de autoria do deputado Carlos Augusto Maia
(PSD) que institui o selo de qualidade aos garrafões de água mineral e com
adição de sais no Rio Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle assegura que
os produtos estejam de acordo com as normas sanitárias e que a empresa
distribuidora mantenha a sua situação fiscal regularizada junto ao Estado.
a Lei nº 10.075, de julho de 2016, de autoria do deputado Carlos Augusto Maia
(PSD) que institui o selo de qualidade aos garrafões de água mineral e com
adição de sais no Rio Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle assegura que
os produtos estejam de acordo com as normas sanitárias e que a empresa
distribuidora mantenha a sua situação fiscal regularizada junto ao Estado.
“Esta Lei traz importantes
benefícios, garantindo aos consumidores que as distribuidoras de água mineral e
com sais sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, assegurando assim a
qualidade da água consumida. Além disso, o dispositivo faz com que as empresas
cumpram suas obrigações fiscais e tributárias”, explica o deputado Carlos
Augusto.
benefícios, garantindo aos consumidores que as distribuidoras de água mineral e
com sais sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, assegurando assim a
qualidade da água consumida. Além disso, o dispositivo faz com que as empresas
cumpram suas obrigações fiscais e tributárias”, explica o deputado Carlos
Augusto.
A certificação, de
responsabilidade da Secretaria de Estado da Tributação (SET), se dá por meio de
dois tipos de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água
adicionada a sais. Quaisquer vasilhames de água mineral natural ou com sais, em
circulação no RN, ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber o
adesivo regularizador.
responsabilidade da Secretaria de Estado da Tributação (SET), se dá por meio de
dois tipos de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água
adicionada a sais. Quaisquer vasilhames de água mineral natural ou com sais, em
circulação no RN, ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber o
adesivo regularizador.


