O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do “Diário Oficial da União”, uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em “termos diversos” ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.