Com uma emenda supressiva e outra
aditiva, encartadas pelo relator da matéria, deputado Dison Lisboa (PSD), a
Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) aprovou, por unanimidade, na sua
reunião desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei que Institui o Programa
Estadual de Educação e Cidadania Fiscal.
aditiva, encartadas pelo relator da matéria, deputado Dison Lisboa (PSD), a
Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) aprovou, por unanimidade, na sua
reunião desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei que Institui o Programa
Estadual de Educação e Cidadania Fiscal.
“Esse é um programa que vai
contribuir para o aumento da arrecadação fiscal e beneficiar as instituições
beneficentes. Vai resgatar o antigo Cidadão Nota 10 com a distribuição de
prêmios aos consumidores e entidades de fins não econômicas credenciadas.
Consistirá no desenvolvimento de ações e de campanhas educativos com o objetivo
de disseminar a educação fiscal, conscientizar a população sobre a importância
do tributo e sua função social e econômica” afirmou o deputado Dison.
contribuir para o aumento da arrecadação fiscal e beneficiar as instituições
beneficentes. Vai resgatar o antigo Cidadão Nota 10 com a distribuição de
prêmios aos consumidores e entidades de fins não econômicas credenciadas.
Consistirá no desenvolvimento de ações e de campanhas educativos com o objetivo
de disseminar a educação fiscal, conscientizar a população sobre a importância
do tributo e sua função social e econômica” afirmou o deputado Dison.
O relator justificou ainda que o
programa vai promover a participação direta dos cidadãos em ações que tenham
por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária no
Estado, bem como estimular a emissão voluntária do documento fiscal por parte
do contribuinte do ICMS, além de incentivar atividades assistenciais,
desportivas e de saúde.
programa vai promover a participação direta dos cidadãos em ações que tenham
por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária no
Estado, bem como estimular a emissão voluntária do documento fiscal por parte
do contribuinte do ICMS, além de incentivar atividades assistenciais,
desportivas e de saúde.


