Com 18 emendas, entre aditivas,
modificativas e supressivas, encartadas pela relatora, a deputada Márcia Maia
(PSDB) e pelos deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
aprovou, por unanimidade, em reunião na manhã desta terça-feira (6), o Projeto
de Lei de iniciativa do Governo do Estado que dispõe sobre o Serviço de
Inspeção Estadual (SIE).
modificativas e supressivas, encartadas pela relatora, a deputada Márcia Maia
(PSDB) e pelos deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
aprovou, por unanimidade, em reunião na manhã desta terça-feira (6), o Projeto
de Lei de iniciativa do Governo do Estado que dispõe sobre o Serviço de
Inspeção Estadual (SIE).
“Essa é uma matéria muito
positiva para o Estado e foi bastante debatida em audiência pública e nesta
Comissão, uma vez que busca a regulamentação do serviço de inspeção, vinculado
ao Instituto Agropecuário do Rio Grande do Norte (IDIARN). As emendas foram
encartadas no nosso relatório porque o projeto do jeito que chegou ia
prejudicar os agricultores familiares e os produtores artesanais”, afirmou a
relatora.
positiva para o Estado e foi bastante debatida em audiência pública e nesta
Comissão, uma vez que busca a regulamentação do serviço de inspeção, vinculado
ao Instituto Agropecuário do Rio Grande do Norte (IDIARN). As emendas foram
encartadas no nosso relatório porque o projeto do jeito que chegou ia
prejudicar os agricultores familiares e os produtores artesanais”, afirmou a
relatora.
Uma das emendas modifica o
sistema de penalidade para quem descumprir as normas da inspeção reduzindo em
2/3 no caso da infração caso seja uma unidade artesanal ou entidade de
agricultura familiar. “É preciso que haja um caráter pedagógico e educativo,
com a primeira infração sendo uma advertência. A partir da reincidência as
multas devem ser reduzidas para os agricultores familiares e os produtores
artesanais. Além disso, nos períodos de estiagem e de calamidades públicas,
esses grupos ficam isentos de punidades”, ressaltou a relatora.
sistema de penalidade para quem descumprir as normas da inspeção reduzindo em
2/3 no caso da infração caso seja uma unidade artesanal ou entidade de
agricultura familiar. “É preciso que haja um caráter pedagógico e educativo,
com a primeira infração sendo uma advertência. A partir da reincidência as
multas devem ser reduzidas para os agricultores familiares e os produtores
artesanais. Além disso, nos períodos de estiagem e de calamidades públicas,
esses grupos ficam isentos de punidades”, ressaltou a relatora.


