Município de Caicó prorroga o vencimento para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do IPTU 2020

7062054b-2bab-45d6-b2ff-a9c02eca3f32O Município de Caicó está informando que através do Decreto n.º 744, fica prorrogado, para o dia 20 de março de 2020, o vencimento para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, referente ao lançamento do exercício de 2020, com dispensa de multas e juros.

Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) do total, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, referente lançamento do exercício de 2020, se quitado em parcela única, até em 20 de março de 2020.