A absorção das competências da
Consultoria-Geral do Estado (CGE) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi
aprovado na reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) nesta quarta-feira (5).
Consultoria-Geral do Estado (CGE) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi
aprovado na reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) nesta quarta-feira (5).
Em seu relatório, o deputado
Albert Dickson (PROS) considerou que inexiste qualquer impedimento ao
disciplinamento do assunto, porquanto não há incompatibilidade entre os
dispositivos do Projeto e os ditames constitucionais, sejam aqueles estatuídos
pela Constituição Estadual.
Albert Dickson (PROS) considerou que inexiste qualquer impedimento ao
disciplinamento do assunto, porquanto não há incompatibilidade entre os
dispositivos do Projeto e os ditames constitucionais, sejam aqueles estatuídos
pela Constituição Estadual.
“O Projeto de Lei Complementar em
exame é oriundo de controle de constitucionalidade exercido pelo STF ao analisar
a estrutura organizacional da Consultoria do Estado. A absorção das
competências da Consultoria-Geral do Estado pela Procuradoria-Geral do Estado
será feita por meio da modificação de sua Lei Orgânica e da transformação dos
cargos com vistas a receber esta nova estrutura”, escreveu o relator.
exame é oriundo de controle de constitucionalidade exercido pelo STF ao analisar
a estrutura organizacional da Consultoria do Estado. A absorção das
competências da Consultoria-Geral do Estado pela Procuradoria-Geral do Estado
será feita por meio da modificação de sua Lei Orgânica e da transformação dos
cargos com vistas a receber esta nova estrutura”, escreveu o relator.


