A edição do Diário Oficial do
Estado trouxe na edição desta terça-feira (18) as sanções do governador do
Estado, Robinson Faria (PSD) de nove novas leis de autoria dos deputados Kelps
Lima (SOLIDARIEDADE), Hermano Morais (PMDB), Márcia Maia (PSDB), Jacó Jácome
(PSD), Cristiane Dantas (PCdoB) e Nélter Queiroz (PMDB).
Estado trouxe na edição desta terça-feira (18) as sanções do governador do
Estado, Robinson Faria (PSD) de nove novas leis de autoria dos deputados Kelps
Lima (SOLIDARIEDADE), Hermano Morais (PMDB), Márcia Maia (PSDB), Jacó Jácome
(PSD), Cristiane Dantas (PCdoB) e Nélter Queiroz (PMDB).
“É sempre uma satisfação para um
deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado registra
hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis deputados. Ao
longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a sociedade poderá
acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome da sociedade
potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira
de Souza (PSDB).
deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado registra
hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis deputados. Ao
longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a sociedade poderá
acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome da sociedade
potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira
de Souza (PSDB).
As matérias publicadas são: Lei
nº 10.212 – Reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do RN, Lei nº 10.213
– Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei nº 10.214 – Dispõe sobre a
inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde, Lei nº 10.215 – PL -Dispõe sobre a criação da
Política de Segurança de Cultura da Paz, Lei
nº 10.216 – Sanção – Institui a Campanha Abril Verde, Lei nº 10.217 –
Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao Empreendedor, Lei nº 10.218 – Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 – Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº
10.220 – Institui o Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de
Passageiros.
nº 10.212 – Reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do RN, Lei nº 10.213
– Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei nº 10.214 – Dispõe sobre a
inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde, Lei nº 10.215 – PL -Dispõe sobre a criação da
Política de Segurança de Cultura da Paz, Lei
nº 10.216 – Sanção – Institui a Campanha Abril Verde, Lei nº 10.217 –
Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao Empreendedor, Lei nº 10.218 – Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 – Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº
10.220 – Institui o Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de
Passageiros.


