Uma decisão no TJRN negou o pedido movido pela defesa de Rita de Cássia Medeiros Alves Rangel, apontada como a mentora da execução de seu ex-companheiro, um policial militar, e presa preventivamente desde o dia 8 de junho de 2016. O julgamento é relacionado ao Habeas Corpus, que alegava a existência de um suposto “constrangimento ilegal” por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, pela prática do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.
No entanto, a decisão considerou que, no caso dos autos, pelo menos no atual momento processual, os documentos trazidos aos autos não são capazes de demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento inicial, que decretou a custódia preventiva, se apresentaria plausível.
Ainda segundo a decisão no TJRN, a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento cabível ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade.


