Lei regulamenta uso de espaços públicos para campanhas pela não violência contra a Mulher em Caicó

O prefeito Batata sancionou a Lei Nº 5.005, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência contra mulher. Pela Lei, fica determinado que o executivo use os espaços públicos e de publicidade, tais como repartições, veículos, praças, canteiros e demais logradouros, bem como em placas e outros, no município de Caicó, para campanhas educativas permanentes voltadas para a conscientização da sociedade sobre o problema da violência contra a mulher.
A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas. O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

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