O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a aplicação de qualquer medida cautelar contra parlamentares, incluindo o afastamento das funções públicas. O ministro divergiu do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto, ministro Edson Fachin, que votou por não ser necessária a autorização da Câmara ou do Senado para que o STF imponha contra parlamentares medidas cautelares diversas da prisão.
Moraes entendeu que qualquer das medidas cautelares alternativas à prisão, entre aquelas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), representaria uma restrição ao exercício do mandato parlamentar, num desrespeito à soberania popular.


