A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo. O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma rejeitou o recurso atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária.


