Com emendas, CCJ aprova projeto de lei de ingresso de policiais militares

Com emendas modificativas, incluídas no relatório da deputada Márcia Maia (PSDB), no projeto original encaminhado pelo Governo do Estado, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprova em sua reunião plenária desta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar que trata do ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
A principal modificação alterou a redação do artigo 1º da proposição que pretendia modificar a Lei 4.630 de 1976 exigindo o curso de direito para o pretendente a ingressar no Corpo de Bombeiros.
“Essa Lei era esperada há muito tempo pela corporação. Pela nossa emenda, o curso de Direito será exigido somente para Policiais Militares do quadro de Oficiais Combatentes. Para os bombeiros será exigida graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura. A atividade de Bombeiro Militar é muito mais voltada para as áreas de conhecimento em Ciências Exatas e da Terra, Saúde e Engenharias”, justificou a relatora Márcia Maia.
Outra emenda, que também agradou aos policiais militares e bombeiros que acompanharam a discussão e votação da matéria foi o prazo de validade dos concursos. Na proposta original encaminhada pelo Executivo o prazo era de 180 dias, com prorrogação por igual período. As associações pretendiam um prazo de apenas 45 dias. A relatora colocou o prazo de validade de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração Pública Militar.

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