Juiz determina republicação de edital do concurso da Polícia Militar do RN

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O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso dos valores da taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo caso o canditado desista do concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.

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