Militares do Exército são proibidos por lei de opinar sobre política

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Os militares do Exército e de todas as organizações militares brasileiras são proibidos, por lei, de se manifestar sobre questões políticas e partidárias. O decreto 4346, de 2002, especifica quais são as transgressões passíveis de punição administrativa (dentro da própria instituição), e as manifestações políticas estão explícitas em três delas:
  1. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;
  2. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;
  3. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado.
Dependendo da gravidade da transgressão, a punição pode ser de advertência (particular ou em público); impedimento disciplinar (proibição de se afastar do quartel ou local da organização por até dez dias); repreensão (censura enérgica publicada em boletim); detenção disciplinar (por até 30 dias); prisão disciplinar (por até 30 dias); licenciamento; ou exclusão do militar da organização.
A questão ganhou notoriedade desde a noite de ontem quando o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, postou em sua conta do Twitter uma opinião sobre o julgamento de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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