O juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, disse nesta terça-feira, 29 de março, que já leu o relatório do delegado Marcio Delgado Varandas, sobre a investigação da morte do jornalista F Gomes, e adiantou que Lailson Lopes, (Gordo da Rodoviária), foi indiciado como mandante do crime. Diante do que foi apurado, não restou dúvida sobre a autoria intelectual. Agora, o relatório será encaminhado ao Promotor de Justiça Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que se pronunciará, denunciado, ou não, o Lailson Lopes. Outra possibilidade é que o representante ministerial, ao invés de oferecer a denúncia, peça novas diligências. Quando o relatório voltar ao juiz, se o réu tiver sido denunciado, o juiz poderá ou não acatar a manifestação do MP. Outra possibilidade é que o juiz peça nova diligência, se entender necessário.
O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior deverá receber o relatório até esta quarta-feira, dia 30 de março. Ele está de atestado médico, mas receberá o documento. É bom esclarecer aqui o seguinte: o comerciante, Lailson Lopes, está preso preventivamente, e a prisão preventiva é diferente da temporária.
O prazo da temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5, MAS, SE O CRIME FOR HEDIONDO – LEI 8.720/90, OU EQUIPARADO, o prazo sobe para 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Sobre o prazo da preventiva, motivo da reclusão do Gordo: Não há previsão legal de prazo.