Departamento Nacional de Trânsito estabelece exigências para motoboys

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nota estabelecendo requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). As exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) passarão a ser cobradas pelo órgão a partir do dia 4 de agosto de 2012 e caso o prazo não seja cumprido, o motociclista fica sujeito a multa e apreensão do veículo.
O código estabelece que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).
Para que a autorização seja emitida, o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor, aparador de linha antena “corta-pipa”. Além disso, a instalação de dispositivo para transporte de carga deverá obedecer regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o veículo deverá passar por vistorias semestrais.

Para o exercício das profissões de mototaxista, motofretista (motoboy) será necessário um curso especializado de formação aprovado pelo Detran, o motociclista deverá ter idade mínima de 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo A, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.

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