Candidatos classificados em concurso da UFRN devem ser considerados aprovados

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação civil pública para que a Universidade Federal do RN (UFRN) passe a considerar aprovados todos os candidatos classificados no concurso aberto por meio do Edital nº 24/2010, destinado a cargos técnico-administrativos. O objetivo é obrigar a UFRN a republicar o resultado final do concurso público, deixando de aplicar determinação que limita a quantidade de possíveis convocados.
Em abril desse ano, o MPF/RN recomendou à universidade a alteração e republicação desse resultado final, com base em reclamações de candidatos. Em resposta, a UFRN salientou que seria do seu interesse acatar a recomendação, mas considerou juridicamente impossível acolher o pedido. A universidade alegou ser obrigada a obedecer o disposto no Decreto nº 6.944/2009, que limita o número de candidatos classificados aptos a serem convocados (artigo 16, anexo II).
Com a restrição imposta, para o cargo de assistente administrativo, por exemplo, apenas os candidatos classificados até a posição 60 seriam considerados aprovados. No entanto, esse mesmo decreto estabelece que tal restrição só terá validade se constar expressamente no edital do concurso.

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