Prestadoras de telefonia celular poderão ser proibidas de impor aos consumidores limites máximos de tempo para utilização de créditos em planos da modalidade pré-paga. Projeto foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa. O projeto (PLS 242/2010) foi apresentado pelo então senador Sérgio Zambiasi e recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Para o autor, a existência de prazo para consumo dos créditos “obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas”. Eduardo Braga lembra que 82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido. Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.


