Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as gestantes de fetos com anencefalia deverão ficar livres do risco de serem processadas criminalmente por aborto. Em um julgamento iniciado ontem, cinco dos 10 ministros que participam da votação já se posicionaram reconhecendo o direito das grávidas a anteciparem o parto no caso de o feto ser anencéfalo. O vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que ainda não votou formalmente, manifestou-se a favor do direito à interrupção das gestações.
Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra. O julgamento será retomado hoje para que Ayres Britto e outros três ministros que ainda não votaram se posicionem sobre o processo. Confirmado o resultado desenhado quarta-feira, toda a mulher comprovadamente grávida de feto anencéfalo pode procurar um hospital público para se submeter a um procedimento médico para a antecipação do parto.
Não precisará, como ocorre hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais do que os nove meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.


