Fundo de Previdência começará antes do prazo de seis meses

Apesar de a lei nº 12.618/12 estabelecer um prazo de 180 dias (contados a partir de ontem, data de publicação da sanção no Diário Oficial da União-DOU) para que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) inicie seu funcionamento, o governo federal não deverá gastar todo esse tempo. A previsão foi feita pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em entrevista coletiva concedida ontem.
Será constituído um grupo de trabalho interministerial para elaborar as propostas de estatuto, regulamento e convênio de adesão. Esses documentos serão encaminhados para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. “Não fizemos uma reforma completa, mas considero que foi dado um passo importante para isso e para dar tranquilidade aos que assistiam essa sangria de recursos da previdência”, opinou Garibaldi Alves. O déficit era de R$ 60 bilhões, com estimativa de 10% de crescimento a cada ano.
O novo regime de previdência complementar do servidor público entrará em vigor a partir do início de funcionamento da Funpresp. Os antigos servidores terão um prazo de 24 meses para fazer a opção pelo novo regime. A Lei 12.618, sancionada em 30 de abril e publicada ontem no DOU, instituiu esse novo regime para os titulares de cargo efetivo da União e autorizou a criação de uma fundação de previdência complementar do servidor público federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *