MP quer disciplinar solução de conflitos em ambiente escolar em Parelhas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas expediu Recomendação aos Profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencente à Rede Pública Estadual do Rio Grande do Norte e às Redes Públicas Municipais de Parelhas, Santana do Seridó e Equador, com o objetivo de que sejam executadas as instruções contidas não ECA relativamente aos atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino.
Conforme a Recomendação o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da Autoridade Policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida socioeducativa.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas expediu Recomendação aos Profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencente à Rede Pública Estadual do Rio Grande do Norte e às Redes Públicas Municipais de Parelhas, Santana do Seridó e Equador, com o objetivo de que sejam executadas as instruções contidas não ECA relativamente aos atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino.
Conforme a Recomendação o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da Autoridade Policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida socioeducativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *