O Juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, determinou que o Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas disponibilize a documentação referente à lista dos servidores efetivos e comissionados do município com os nomes e os cargos respectivos e às folhas de pagamento desses servidores que foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no período de junho de 2009 a julho de 2010.
No mandado de segurança expedido pela Justiça ainda é pedida à lista de todos os funcionários da Secretaria de Educação e as respectivas lotações. Caso descumpra o mandado de segurança o município esta sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Já o Prefeito também esta sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).


