O Juiz da 1 Vara Cível da
Comarca de Caicó, Dr. André Melo, determinou que o Prefeito de Timbaúba dos
Batistas disponibilize, no prazo de 05 (Cinco) dias, toda a documentação
referente à lista dos servidores efetivos e comissionados do Município. O pedido
foi feito ao Município pela Câmara Municipal de Vereadores, através do Vereador
Chilon Batista, e o não cumprimento da decisão judicial acarreta multa diária
ao Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e multa diária pessoal ao
Prefeito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Comarca de Caicó, Dr. André Melo, determinou que o Prefeito de Timbaúba dos
Batistas disponibilize, no prazo de 05 (Cinco) dias, toda a documentação
referente à lista dos servidores efetivos e comissionados do Município. O pedido
foi feito ao Município pela Câmara Municipal de Vereadores, através do Vereador
Chilon Batista, e o não cumprimento da decisão judicial acarreta multa diária
ao Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e multa diária pessoal ao
Prefeito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O vereador solicitou ao
Município o acesso a cópia da lista com o nome e cargo dos servidores efetivos
e comissionados da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, cópia das
folhas de pagamento dos servidores comissionados e efetivos do município, que
foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do RN, no período de junho 2009
a julho 2010 e a lista com o nome de todos os funcionários da Secretaria de
Educação, bem como onde os mesmos estavam lotados.
Município o acesso a cópia da lista com o nome e cargo dos servidores efetivos
e comissionados da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, cópia das
folhas de pagamento dos servidores comissionados e efetivos do município, que
foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do RN, no período de junho 2009
a julho 2010 e a lista com o nome de todos os funcionários da Secretaria de
Educação, bem como onde os mesmos estavam lotados.
Essa já é a segunda decisão
judicial da causa. A primeira foi concedida no dia 11 de Julho e a Justiça
concedeu um prazo de quinze dias para a apresentação da documentação, o que não
aconteceu por parte do Prefeito. Já dessa vez, a decisão foi proferida ontem, 20/09,
e o Município tem o prazo de cinco dias.
judicial da causa. A primeira foi concedida no dia 11 de Julho e a Justiça
concedeu um prazo de quinze dias para a apresentação da documentação, o que não
aconteceu por parte do Prefeito. Já dessa vez, a decisão foi proferida ontem, 20/09,
e o Município tem o prazo de cinco dias.

