O fim da tarde de hoje (27)
é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor. O
interessado deve ir ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial
com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do
título de eleitor.
é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor. O
interessado deve ir ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial
com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do
título de eleitor.
As eleições municipais de
2012 serão no próximo dia 7 e o segundo turno, quando houver, em 28 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de
eleitores escolherão prefeitos e vereadores.
2012 serão no próximo dia 7 e o segundo turno, quando houver, em 28 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de
eleitores escolherão prefeitos e vereadores.
Para votar, o eleitor não
precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de
identificação oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, a de
trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente,
inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou
casamento não são admitidas como prova de identidade.
precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de
identificação oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, a de
trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente,
inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou
casamento não são admitidas como prova de identidade.
Para a Justiça Eleitoral, é
fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu
local de votação. Caso não possa votar, é necessário justificar a ausência,
identificando o número do título, para preenchimento do formulário.
fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu
local de votação. Caso não possa votar, é necessário justificar a ausência,
identificando o número do título, para preenchimento do formulário.