
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu uma série de recomendações buscando aprimorar o fluxo de notificação de casos de gravidez de menores de 14 anos de idade. Equipamentos de saúde e cartórios devem notificar o órgão ministerial imediatamente após o conhecimento do fato. Os documentos têm como objetivo fortalecer o combate ao crime de estupro de vulnerável e garantir a proteção de crianças e adolescentes.
As recomendações se destinam às Prefeituras e Ofícios de Registro Civil dos municípios de São Fernando,São João do Sabugi, Timbaúba dos Batistas e Ipueira. As medidas devem fazer parte da elaboração do Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. O documento deve incluir a implementação do fluxo de atendimento a vítimas de violência sexual.
As Prefeituras e as Secretarias de Saúde devem instruir e orientar toda a rede de atenção municipal de saúde — especialmente dirigentes e servidores das Unidades Básicas e Postos de Saúde — a comunicarem à 3ª Promotoria de Justiça de Caicó os casos de gravidez e/ou parto de adolescentes menores de 14 (quatorze) anos, ou que engravidaram antes de completar essa idade. Essa comunicação deve ocorrer no primeiro dia útil seguinte à data em que tomaram conhecimento da gravidez, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios disponíveis.
Já os oficiais de Registro Civil devem comunicar à Promotoria os registros de nascimento de crianças cuja genitora seja menor de 14 anos ou que tenha engravidado antes dessa idade. Essa comunicação, que já é uma prática adotada em outros locais do Rio Grande do Norte, deve ser feita no primeiro dia útil após o registro, enviando cópia da certidão de nascimento e documentos comprobatórios.
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