
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal e a Direção do Foro Miguel Seabra Fagundes publicaram a Portaria Conjunta nº 2/2025, que disciplina o acesso à sessão de julgamento do caso Zaira. A entrada e a permanência na sessão serão restritas a alguns familiares da vítima e do réu. O novo Júri Popular está marcado para começar na segunda-feira, 1º de dezembro, com previsão de encerramento na sexta-feira, 5 de dezembro.
Assim como no primeiro júri, cancelado após a defesa do réu abandonar o julgamento, a medida restritiva busca resguardar a dignidade da vítima e proteger dados sensíveis do processo, que segue em segredo de justiça. Por isso, foi definido que, novamente, apenas familiares da vítima, Zaira Dantas Silveira Cruz, e do réu, Pedro Inácio Araújo, poderão ser credenciados para acessar a sessão. Profissionais de imprensa, inclusive da Secretaria de Comunicação do TJRN, não terão acesso ao Salão do Júri.
Para garantir o fluxo de informações, sem infringir o sigilo de justiça, a Secoms/TJRN será responsável por divulgar boletins oficiais à imprensa, com informações fornecidas por servidores da 2ª Vara Criminal de Natal.
Estão previstos 23 depoimentos, entre eles o do réu e das testemunhas de defesa e de acusação. A previsão é que sejam ouvidas, pelo menos, oito pessoas por dia, entre depoimentos na forma presencial e por videoconferência. O processo conta com 7 mil laudas.
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