Os eleitores que não
participaram do primeiro turno das eleições municipais podem votar no segundo
turno, que acontece no dia 28 deste mês. Apenas os municípios com mais de 200
mil habitantes cujo candidato com maior quantidade de votos não atingiu 50%,
terá disputa com o segundo candidato mais votado. Em Natal, o segundo turno
acontece entre Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) que obtiveram,
respectivamente, 40,42% e 23,01 pontos percentuais dos votos válidos.
participaram do primeiro turno das eleições municipais podem votar no segundo
turno, que acontece no dia 28 deste mês. Apenas os municípios com mais de 200
mil habitantes cujo candidato com maior quantidade de votos não atingiu 50%,
terá disputa com o segundo candidato mais votado. Em Natal, o segundo turno
acontece entre Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) que obtiveram,
respectivamente, 40,42% e 23,01 pontos percentuais dos votos válidos.
Carlos Eduardo obteve o
equivalente a 153.464 votos e Hermano 87.380. 429.995 compareceram às eleições
de ontem, em Natal, e, de um total de 526.426, 96.422 faltaram.
equivalente a 153.464 votos e Hermano 87.380. 429.995 compareceram às eleições
de ontem, em Natal, e, de um total de 526.426, 96.422 faltaram.
As regras de participação no
segundo turno são semelhantes às do primeiro: têm voto obrigatório eleitores
entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados. Para os eleitores entre 16
e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.
segundo turno são semelhantes às do primeiro: têm voto obrigatório eleitores
entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados. Para os eleitores entre 16
e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.
Entretanto, mesmo
participando do segundo turno, o eleitor que não compareceu às urnas nesse
domingo (7) deve justificar sua ausência até 7 de dezembro no cartório
eleitoral mais próximo. Caso o eleitor falte ao segundo turno das eleições, a
justificativa deve ser entregue até o dia 28 de dezembro deste ano.
participando do segundo turno, o eleitor que não compareceu às urnas nesse
domingo (7) deve justificar sua ausência até 7 de dezembro no cartório
eleitoral mais próximo. Caso o eleitor falte ao segundo turno das eleições, a
justificativa deve ser entregue até o dia 28 de dezembro deste ano.
Se o eleitor não justificar
sua ausência por três votações seguidas poderá perder o título. A lei prevê
também que, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar
passaporte, o eleitor terá de pagar multa.
sua ausência por três votações seguidas poderá perder o título. A lei prevê
também que, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar
passaporte, o eleitor terá de pagar multa.

