Justiça do RN determina que candidato eliminado do concurso da PM em exame oftalmológico seja reintegrado

Academia da Polícia Militar PM RN Rio Grande do Norte Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem, em até cinco dias, um candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após ser considerado inapto no exame oftalmológico.

A decisão foi do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A decisão determina a anulação do ato que excluiu o candidato, que não teve o nome revelado, do certame.

Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico. O processo apontou que ele não teria atingido, sem correção, o índice mínimo de visão previsto no edital.

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