Bullying nas escolas: Nova lei do RN exige que casos sejam comunicados em até 24 horas

Instituições de ensino deverão comunicar casos confirmados ao Conselho Tutelar

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial obriga que casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores em escolas do estado sejam comunicados às autoridades.

De acordo com a Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as escolas terão prazo de até 24 horas para comunicar um caso ao Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática — seja ela presencial ou virtual.

A notificação deve conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor das agressões, como intimidação, humilhação, discriminação, entre outros atos previstos no código penal.

Após o recebimento da notificação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, dentro do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação.

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