Mulher é condenada pelo crime de lesão corporal contra ex-companheiro no interior do RN

A mulher foi condenada à pena de dois anos de reclusão

A Vara Única da Comarca de Cruzeta julgou procedente uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e condenou uma mulher pela prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, de acordo com o artigo 129 do Código Penal. A sentença, da juíza Rachel Furtado, reconheceu que a ré jogou um copo de vidro contra o ex-companheiro, atingindo-o no pescoço e causando lesão leve.

De acordo com o que foi narrado na sentença, o episódio aconteceu na madrugada do dia 28 de fevereiro deste ano, no Município de Cruzeta, interior do Rio Grande do Norte. Segundo alegado pelo Ministério Público, a acusada teria arremessado o copo após uma breve discussão com o ex-companheiro, com quem manteve relacionamento amoroso por longo período.

Durante a fase de depoimentos, a ré confessou ter arremessado o copo em direção ao seu ex-companheiro, explicando que reagiu movida por medo e raiva, alegando ter sido xingada e ameaçada pelo homem. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que não foram apresentadas provas concretas de legítima defesa por parte da ré.

“A suposta provocação verbal não foi confirmada por testemunha imparcial, tampouco restou demonstrada sua gravidade a ponto de ensejar uma reação descontrolada da acusada. Pelo contrário, verifica-se que a agente manteve-se no interior da residência, com o portão fechado, e ainda assim optou por lançar um objeto de vidro na direção da vítima, o que afasta a ideia de uma reação impulsiva e incontrolável, e aponta para uma conduta consciente, ainda que emocionalmente abalada”, destacou a juíza na sentença.

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