Lei assegura educação física em todas as etapas da educação básica no RN

Agora é lei: o governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Estadual nº 12.403/2025, que torna obrigatória a disciplina de Educação Física em todas as etapas da educação básica do estado, a ser ministrada por profissionais licenciados e registrados no Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região. O projeto é de autoria do deputado Hermano Morais (PV).

A legislação estabelece que todas as escolas do sistema estadual ofereçam uma carga mínima de três horas-aulas semanais de educação física, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos estudantes e incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas. A medida segue as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) e busca reduzir as disparidades regionais na oferta da disciplina. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE, 2015) indicam que apenas 31% dos alunos do Nordeste participam de duas ou mais aulas de Educação Física por semana.

Em publicação nas redes sociais, Hermano Morais comemorou a sanção e ressaltou que a medida garante igualdade de oportunidades educacionais em todo o estado. O parlamentar lembrou ainda que a iniciativa está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde, que orienta a prática diária de pelo menos 60 minutos de atividades físicas moderadas a vigorosas para adolescentes, contribuindo para a saúde física e mental dos jovens.

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