O procurador-geral de
Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, esclareceu em nota
encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (2), que o afastamento de Micarla de
Sousa do cargo de prefeita de Natal foi uma medida substitutiva ao seu pedido
de prisão preventiva. A saída de Micarla de Sousa da chefia do Executivo
Municipal se deu através de uma ação impetrada contra a jornalista pelo
Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo
desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro.
O MPE acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com
dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, esclareceu em nota
encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (2), que o afastamento de Micarla de
Sousa do cargo de prefeita de Natal foi uma medida substitutiva ao seu pedido
de prisão preventiva. A saída de Micarla de Sousa da chefia do Executivo
Municipal se deu através de uma ação impetrada contra a jornalista pelo
Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo
desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro.
O MPE acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com
dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
O procurador-geral assevera
a “legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi
solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar
alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal
(art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática
de crime contra a administração pública pela investigada”.
a “legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi
solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar
alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal
(art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática
de crime contra a administração pública pela investigada”.


