O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça uma ação civil pública
contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O órgão cobra a
isonomia na oferta de vagas. Segundo o MPF, a instituição ofereceu cursos à
distância com turmas exclusivas para servidores federais e empregados do Banco
do Brasil, sem abrir espaço para o público em geral.
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça uma ação civil pública
contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O órgão cobra a
isonomia na oferta de vagas. Segundo o MPF, a instituição ofereceu cursos à
distância com turmas exclusivas para servidores federais e empregados do Banco
do Brasil, sem abrir espaço para o público em geral.
Na ação, o procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, solicitou à
Justiça que a UFRN seja impedida de vincular as vagas dos cursos de graduação a
determinados segmentos da sociedade. “Apenas as cotas e os casos previstos na
legislação devem ter reservas de vagas”, explicou o procurador.
Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, solicitou à
Justiça que a UFRN seja impedida de vincular as vagas dos cursos de graduação a
determinados segmentos da sociedade. “Apenas as cotas e os casos previstos na
legislação devem ter reservas de vagas”, explicou o procurador.
A ação foi motivada por um
inquérito civil que apurou irregularidades no oferecimento de vagas para um
curso a distância aberto em 2006. O curso-piloto de Administração foi realizado
em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Educação a
Distância (SEED) e o Banco do Brasil. Nele houve a reserva 70% das vagas para
empregados de bancos estatais e o restante para servidores públicos federais.
inquérito civil que apurou irregularidades no oferecimento de vagas para um
curso a distância aberto em 2006. O curso-piloto de Administração foi realizado
em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Educação a
Distância (SEED) e o Banco do Brasil. Nele houve a reserva 70% das vagas para
empregados de bancos estatais e o restante para servidores públicos federais.

