O Rio Grande do Norte agora tem uma lei que determina uma reserva de unidades habitacionais em programas de habitação de interesse social para pessoas com deficiência (PCDs). A nova legislação visa ampliar a inclusão social e garantir moradia digna à população com deficiência em situação de vulnerabilidade no estado.
De acordo com o texto, que foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), os programas habitacionais, sejam eles existentes ou que venham a ser implementados, deverão, obrigatoriamente, destinar parte das moradias a esse público. A lei se aplica a iniciativas executadas direta ou indiretamente pelo Governo do Estado.
A publicação destacou que a medida é uma política de reparação social e promoção da cidadania: “A inclusão começa com o direito à moradia. Com essa lei, reafirmamos o compromisso de um Rio Grande do Norte mais justo e acessível para todos.”
A legislação estabelece que, além da reserva de unidades, famílias que possuam membros com deficiência terão prioridade na escolha da localização dos imóveis, permitindo acesso facilitado a serviços essenciais e infraestrutura adequada.
Outro ponto importante da nova norma é que a reserva de vagas não exclui essas famílias da participação nas etapas gerais de seleção, como sorteios ou distribuição por ordem de inscrição, garantindo igualdade de condições com prioridade legal.
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