Brasileiros que vão às urnas neste domingo (6) não podem levar armas para as seções eleitorais. Da mesma forma, a legislação eleitoral impede o transporte de armas e munições em todo o território nacional no período próximo da votação. Quem descumpre as medidas pode ser preso em flagrante.
As regras sobre o porte e o transporte deste tipo de material constam em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada no começo do ano. Também estão na lei eleitoral e em entendimentos firmados pelo próprio tribunal em eleições anteriores.
As medidas têm o objetivo de evitar casos de violência nos dias das eleições. Veja abaixo as regras para o porte e o transporte de armas no dia da votação.
Porte de armas
O cidadão que tem porte de armas não pode levá-las para as seções eleitorais. Mesmo os policiais devem, em regra, ficar a 100 metros dos locais de votação e não podem entrar nestes lugares sem ordem judicial ou aval do presidente da seção, no período entre 48 horas antes e 24 horas depois da votação.
A entrada nas seções com armas está reservada às forças de segurança apenas quando são chamadas pelas autoridades ligadas ao pleito. Outra exceção é o policial que está em atividade: mesmo armado, ele pode entrar na seção eleitoral para votar. Quem descumprir as normas está sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma. E pode responder por crime eleitoral.
Transporte de armas
O transporte de armas também é proibido em todo o território nacional para colecionadores, atiradores e caçadores, no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. Da mesma forma que em relação ao porte, quem não cumpre as regras para o transporte de armas e munições pode ser preso em flagrange por porte ilegal de armas. E pode responder por crime eleitoral.
Eleições
Mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas no país para eleger quase 59 mil vereadores e mais de 5,5 mil prefeitos. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro; o segundo turno ocorrerá no dia 27.
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