
O Rio Grande do Norte não implantou a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação. A Política foi instituída por meio da Lei Estadual nº 10.154/2017. A informação foi confirmada por meio de uma auditoria operacional da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Não só a medida, mas o fundo que destinaria verbas, também não foi criado.
Em 2023, outra auditoria do TCE identificou falhas e disse que a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação não ocorreu conforme previsto pela legislação estadual. Além disso, o Programa de Ação Estadual (PAE) não foi executado, gerando uma lacuna significativa na resposta do estado à degradação ambiental. Foi identificada também a ausência de institucionalização do monitoramento e avaliação da Política Estadual de Combate à Desertificação. Essa falha impede a verificação adequada do progresso e a identificação de áreas que requerem intervenção imediata.
Agora, em 2024, a auditoria operacional revelou que a desertificação não é uma pauta específica nos municípios do RN devido à fragilidade da gestão ambiental e ao controle social fragmentado. Além disso, as unidades de conservação relacionadas ao Bioma Caatinga não têm sido priorizadas, resultando em uma criação e manutenção deficientes dessas áreas. As ações de combate à desertificação, focadas na pequena produção familiar e comunitária e no uso de tecnologias sociais hídricas, também se mostraram frágeis. Adicionalmente, a política estadual de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca carece de práticas efetivas de monitoramento e avaliação, agravando ainda mais a situação.
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