A Justiça Federal do Ceará
(JFCE) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-CE) de permitir o acesso
às imagens das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), acompanhadas
de justificativas de pontuações e aos espelhos das provas, bem como a
possibilidade para interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da
Educação (MEC). A decisão é do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara
Federal.
(JFCE) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-CE) de permitir o acesso
às imagens das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), acompanhadas
de justificativas de pontuações e aos espelhos das provas, bem como a
possibilidade para interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da
Educação (MEC). A decisão é do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara
Federal.
De acordo com a decisão,
datada do dia 26 de março, os estudantes terão acesso à correção das redações
apenas com finalidade pedagógica, ou seja, não serão passíveis de recurso. Para
isso, o candidato deverá acessar o site do Enem com o CPF ou o número de
inscrição e a senha. A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro pelo
procurador da República do Ceará, Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, o
Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos
que se sentirem prejudicados, em razão
das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de
correção.
datada do dia 26 de março, os estudantes terão acesso à correção das redações
apenas com finalidade pedagógica, ou seja, não serão passíveis de recurso. Para
isso, o candidato deverá acessar o site do Enem com o CPF ou o número de
inscrição e a senha. A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro pelo
procurador da República do Ceará, Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, o
Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos
que se sentirem prejudicados, em razão
das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de
correção.
Com a decisão, Justiça
Federal julgou favorável à Advocacia-Geral da União (AGU), que, representando o
Inep e o Ministério da Educação, usou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
assinado em agosto de 2011, como
justificativa para que fosse assegurada apenas a vista das provas aos
participantes do Enem. O acordo tem validade
para as edições do exame a partir de 2012.
Federal julgou favorável à Advocacia-Geral da União (AGU), que, representando o
Inep e o Ministério da Educação, usou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
assinado em agosto de 2011, como
justificativa para que fosse assegurada apenas a vista das provas aos
participantes do Enem. O acordo tem validade
para as edições do exame a partir de 2012.

